"UMA MENTE QUE SE ABRE A UMA NOVA IDÉIA, JAMAIS VOLTARÁ AO SEU TAMANHO ORIGINAL" [...]

terça-feira, 6 de maio de 2008

REFORMA POLÍTICA: REFORMA DE INSTITUIÇÕES OU REFORMA DE REMENDOS?

Por Fernanda Camila Botelho Marota

Muito se fala em reforma política: fidelidade partidária, voto em lista, financiamento público, fim das coligações nas eleições proporcionais, cláusula de barreira, fim do voto secreto no Congresso Nacional, voto facultativo para o povo, eleições de suplentes para senador, voto distrital entre outras propostas. A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) é um grande nome que defende essas medidas para que seja feita uma reforma política, divulga livretos que informam sobre o que é cada uma dessas propostas, os prols e os contras o que, a princípio, nos parece uma iniciativa plausível. Mas... só parece.
Sim, podemos discutir todos esses aspectos elencados pela AMB, mas o problema vai muito além de aspectos do processo político a serem discutidos. O problema está na estrutura desse processo político, só que muitos não conseguem ver e não querem ver a deficiência estrutural do Estado que, de forma explícita e lamentável, não consegue atingir a sua finalidade, qual seja, atender as necessidades públicas.
Inicia-se a análise sobre a importância da discussão do tema e suas conseqüências diretas e indiretas para a vida íntima e social do ser humano.
Existem duas dimensões inerentes ao ser humano: a essência e a existência. O ser humano manifesta a sua essência através de sua existência que se divide em duas esferas passíveis de ações humanas: a primeira, trata o ser humano como um ser social, que pertence à esfera do público[1]; a segunda, trata o ser humano como um ser singular, que pertence à esfera do privado. Sendo o ser humano tanto público como privado, sua existência depende dessas duas esferas[2]. Essas esferas são como uma condição para a manutenção da espécie humana, ao passo que uma não existe sem a outra.
A condição existencial social do ser humano mostra a sua necessidade de viver em sociedade, e a sociedade, por sua vez, necessita de uma organização, ou seja, de uma autoridade e de um cuidado que a conduza ao bem comum. Essa autoridade é representada pelo Estado que, através de suas instituições políticas, conduz a sociedade ao caminho do bem de todos naquilo que todos têm em comum[3]
.

1.A EVOLUÇÃO INSTITUCIONAL

Para facilitar a compreensão do presente estudo, far-se-á um breve relato sobre a evolução institucional ao longo da história, partindo do pressuposto de que antes de uma separação das funções políticas havia uma concentração das mesmas.

1.1 O SUPREMO PODER DE MANDO
O advento das novas concepções de ciência, tecnologia e, principalmente, das novas formas de uma sociedade se organizar, trouxe um aparelho burocrático denominado de Estado, com o intuito de fazer deste um órgão dotado de autoridade para organizar e regular a sociedade.
O Estado Moderno se caracteriza pela existência de uma autoridade dotada de supremo poder de mando (summa potestas), a qual cumula em suas mãos as funções políticas de administrar, através de um corpo pago de funcionários, com o fito de manter a ordem e a segurança pública; de julgar em primeira e última instância; de legislar e governar da maneira que fosse mais conveniente, visto que o poder era absoluto. Essa autoridade estava inserida na figura de um Rei que, com exceção da Inglaterra, não se via subordinado ao Direito.
Ademais, existem outros fatores que caracterizam o Estado Moderno, tais como: a delimitação do território, a constituição da população em nação e o rompimento com a tradição clássica feito pelo racionalismo, que ensejou maneiras modernas de pensar, elevando o método como o critério mais pertinente das ciências. O que, em uma linha histórica do pensamento, caracteriza a troca do paradigma que tinha Deus como centro, pelo paradigma que tem como centro o homem (marco filosófico para o início da Idade Moderna).
Jean Bodin (1530-1596) e Thomas Hobbes (1588 – 1679) são os autores que nos ensinam que, em síntese, o poder de mando deveria ser absoluto, soberano e que não estivesse submetido à ordem jurídica. O Rei e seu poder deveriam estar acima do Direito para conter a desordem da época. A diferença entre Hobbes e Bodin está na fundamentação filosófica: Bodin limita o poder do Rei ao Direito Natural e, Hobbes adota os modernos meios de pensar e propõe ruptura com a tradição, isto é, o Rei deve estar acima de qualquer direito: o Rei deve criar as normas.

1.2 A BIPARTIÇÃO DOS PODERES

Um dado histórico fundamental para a análise da evolução institucional é que apenas um Estado viveu a Bipartida de Poderes, qual seja a Inglaterra. Os demais Estados saltaram da concentração dos poderes diretamente para a tripartição dos poderes.
O que acarretou a primeira fase da dissolução das funções políticas exercidas pelo Rei fora a institucionalização do parlamento, que ganhou condição de instrumento de força social, seja para apoiar a Coroa, ou para controlá-la.
Entre o Rei e o Parlamento sempre houve uma relação conflituosa, porém, sem ruptura que excluísse qualquer das partes. Contudo, em 1688 houve a chamada Revolução Gloriosa, que mais funcionou como uma evolução das instituições políticas, pois caracterizou a independência do parlamento frente ao Rei.
O doutrinador da teoria da bipartição dos poderes foi John Locke (1632-1704), e deixa claro em seus pensamentos que o Legislativo deve ser assumir um papel de poder independente em relação ao poder do Rei. Ou seja, deve o Direito subordinar o Rei ao Parlamento e o Parlamento à sociedade [4].

1.3 A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

Até o início do século XVIII, a função judicial estava inserida no Poder do Rei. Em 1701, na Inglaterra – com o Ato do Estabelecimento, foi declarada a independência do Judiciário.
Antes mesmo da consagração da doutrina de Montesquieu, a Inglaterra viveu a tripartição de poderes, de forma lenta e de evolução paulatina. De modo diverso ocorre nos demais Estados, que saltam da concentração absoluta de poder para o modelo da tripartição de poderes sem partir de uma evolução social e política, mas de uma ruptura com a ordem anteriormente vigente.
Montesquieu propôs um modelo institucional que coloca os três poderes no mesmo plano de igualdade e de hierarquia. Ao propor esse modelo institucional, tinha como objetivo alcançar a liberdade, tendo em vista a arbitrariedade da Coroa.

De acordo com o pensamento do francês, o Direito deve ser supremo frente ao poder do Rei, de maneira que deve o judiciário transferir a função de julgar para si, como uma forma de limitação ao poder real e de garantir a liberdade para as pessoas. Liberdade, para Montesquieu, não é fazer o que quer, mas fazer tudo o que as leis permitem. Assim, se torna clara a idéia de supremacia do Direito representado pelas leis criadas pelo parlamento e aplicadas pelo judiciário. Fato que inaugura um novo contexto histórico: o Liberalismo e o Estado de Direito.

1.4 A TETRAPARTIÇÃO DOS PODERES

Benjamin Constant (1767-1830), teórico dessa fase da evolução dos poderes, inspirou-se, assim como Montesquieu, na experiência política do Reino Unido para a elaboração de sua proposta em que se deve distinguir funcional e organicamente, um novo poder político, o qual é denominado de pouvoir ministériel - poder ministerial ou poder dos ministros.
Com o Ato de Reforma de 1832, na Inglaterra, houve a independência do órgão de Chefia de Governo - ou o “poder ministerial”, segundo Constant – ante aos outros poderes.
O Ato de Reforma foi a primeira reforma eleitoral na Inglaterra, pois ampliou o sufrágio e inaugurou o sistema de partidos. Isto significa que o povo assume o controle da política através do Governo de Gabinete, pois a escolha do Primeiro Ministro depende do eleitorado e não mais da indicação do soberano.
A reforma eleitoral britânica, que viabilizou a separação efetiva entre governo e Coroa, viabilizou também, o surgimento da democracia política, tendo em vista que agora, o governo é eleito, e não é uma indicação real.
O poder ministerial tem como função política a realização da defesa de interesses específicos da sociedade através dos partidos que viabilizam a representação política.
O Ministro, como Chefe de Governo eleito, deve atender os interesses daqueles que o elegeram. Assim, podemos dizer que a Chefia de Governo atua na arena dos conflitos advindos do pluralismo que envolve a sociedade. Por isso, os partidos servem de instrumento representativo dos interesses do povo, e esse é o fator que determina o surgimento da democracia.

1.5 PENTAPARTIÇÃO DOS PODERES

Essa nova fase da evolução dos poderes, conta com o surgimento de um novo tipo de Estado de Direito, o Estado Social Contemporâneo. Junto ao nascimento deste novo tipo de Estado ocorre a ascensão das massas. Fenômeno este, que trata de uma expansão demográfica e urbana significativa, sobretudo nas camadas pobres, na busca por condições de vida digna.
Neste contexto, em que se buscam elementos para satisfazer as necessidades sociais, surge o constitucionalismo de valores como conseqüência da Constituição de Weimar (1919) que elevou a administração pública a um novo poder em face da necessidade de um órgão técnico, imparcial e objetivo na prestação de serviços públicos à comunidade política. Esse braço técnico, imparcial e objetivo que o Estado incorpora, é denominado de Burocracia.
A doutrina de que se fala, é a doutrina de Max Weber (1864 – 1920) que trata da burocracia como órgão técnico que pode estar direta ou indiretamente ligado à Chefia de Estado, mas que em hipótese alguma deve estar ligado à arena ideológica e partidária.
A proposta weberiana traz a idéia de que a burocracia deve ser um poder independente na sua função de execução do direito e das políticas públicas, longe das interferências político-partidárias. Com isso, fica visível a concepção da existência de diferenças entre a burocracia administrativa e a chefia de governo.
Ao governo cabe propor as políticas publicas, traçar programas de desenvolvimento sócio-cultural e; à burocracia administrativa cabe concretizar esses programas. Administrar é função de serviço, é cuidar do interesse alheio, por isso, este é o órgão da tecnicidade, objetividade e imparcialidade.
É neste contexto histórico em que a Constituição deixa de ser meramente política para, também, ganhar relevância e supremacia no âmbito jurídico, em que pese a elevação de importantes valores sociais à Carta Magna.

1.6 A HEXAPARTIÇÃO DOS PODERES

A hexapartição de poderes aconteceu no âmbito jurídico e surgiu da necessidade de um novo órgão que auxiliasse o Chefe de Estado na defesa da Constituição em virtude do resultado obtido após a passagem dos regimes totalitários que vigeram no século XX.
Hans Kelsen (1883-1970) idealizou e teorizou sobre a nova instituição afirmando que nada impede o Chefe de Estado de defender a Carta Magna, mas é ressaltado de seu pensamento que, este não deve ser o único a fazer isso, partindo do pressuposto de que o poder do governo aliado a uma maioria parlamentar torna-se excessivo e somente o Chefe de Estado para fazer a defesa da Constituição e dos valores fundamentais nela contidos seria insuficiente.
Destarte, fora criado o Tribunal Constitucional como um poder dotado de supremacia com o fito de reforçar a defesa dos valores eleitos como fundamentais de determinada comunidade política, sendo um importante auxiliar na trajetória social em que se busca o bem comum.


2. DEMOCRACIA COMO O VÍNCULO QUE INTEGRA INSTITUIÇÕES POLÍTICAS, VALORES E A SOCIEDADE


A palavra "democracia" advém de dois termos gregos: "demos", que significa povo e; "kratos", que significa governo. Ou seja, democracia significa governo do povo. Porém, o conceito de democracia não se restringe à sua semântica. Pelo contrário, recebe vários signos que fazem com que o conceito de democracia seja revestido de um valor indispensável para que a busca do bem comum seja satisfatória. Portanto, a democracia está intimamente ligada com a disposição das instituições políticas.
Todo regime político possui três elementos: fundamento, funcionamento e finalidade, isto é, todo regime tem (1) uma base; (2) estrutura e instrumentos e; tem (3) uma finalidade. Em um regime totalitário, o fundamento é uma ideologia; o funcionamento são as pessoas, pois são usadas para que a finalidade seja alcançada e; a finalidade são os interesses específicos do grupo totalitário que está no poder. Já em um regime democrático (que é o nosso objeto de análise), os elementos possuem sentidos bem diferentes, pois um só ator interage nos três cenários.
O povo é quem protagoniza nos três "éfes" dos elementos, e a relação se estabelece do seguinte modo: do povo (fundamento) emanam os meios (funcionamento) para que os fins sejam atingidos (finalidade). Ou seja, o governo vem do povo e o povo governa através do sufrágio, que permite a escolha dos mais capazes e mais prudentes para deliberarem sobre os milhares meios para a concretização e realização do fim comum da comunidade política que, grosso modo, é o próprio povo. Daí extrai-se a importância da afirmação de que “democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”
[5].

2.1 A DEMOCRACIA COMO CONDIÇÃO “SINE QUA NON” PARA A VIDA SOCIAL NO OCIDENTE

Como visto anteriormente, a democracia abrange três planos que definem o rumo pelo qual a comunidade política segue. Vale dizer que, o fundamento e a finalidade da democracia sempre serão constantes, pois, sem povo (sociedade) inexiste o Estado
[6] e todos os seus atributos. Ademais, a pessoa humana é dotada de substância, racionalidade e singularidade, que são responsáveis pelo consenso sobre a busca do bem de todos naquilo que todos têm em comum.
Destarte, o funcionamento não é constante e nem pode ser, os objetivos são os mesmos, mas a maneira de alcançá-los é que se faz diferente e se não fosse, o ser humano estaria privado de sua privaticidade
[7], ou seja, todos fariam tudo igual, não haveria singularidade.
Portanto, o bom funcionamento da democracia, garante a boa política e o compromisso com os valores. Mas, compromisso de quem, com que e para quem?
Compromisso das instituições políticas com os valores fundamentais para o povo. Quando se tem boas instituições políticas, se tem um sério compromisso com o bem comum e, por conseguinte, as condições de vida das pessoas são melhores.
Percebe-se então, que as instituições políticas constituem o funcionamento da democracia e se estas se encontram em crise, por óbvio, a democracia também se encontrará e, como esse regime de governo é radicado na política, por conseguinte, a política estará em crise. O mundo comum
[8] se torna fraco e tende a fraquejar cada vez mais, o que ocasiona um egocentrismo exacerbado que cega, causa vanglória, desrespeita o pluralismo e ignora qualquer tipo de direito fundamental do seu próximo. Ademais, pode-se afirmar que a democracia é mais que um vínculo que une a esfera pública à esfera privada, ela é a condição sine qua non[9], pois ela abrange os três planos fundamentais para a existência, no ocidente, da sociedade e do Estado, visto que estes se mantêm somente sob a forma de coexistência.

Depois deste breve estudo, depois de ter conhecimento sobre as propostas para reforma política que estão propondo, nada mais me resta a dizer, além da pergunta que não quer calar: Reforma política: reforma de instituições ou reforma de remendos?


NOTAS

[1] Onde o ser humano exerce suas condições políticas, pois, segundo ARISTÓTELES (384-322 a.C.), o homem é um animal político.

[2] HANNAH ARENDT, nos primeiros capítulos de sua obra A Condição Humana, trata da condição natural de que a garantia da existência do ser humano está na co-existência das esferas: pública e privada. A esfera pública é o lugar onde o humano se relaciona e interage com os outros naquilo que lhes é relevante. A esfera privada é o lugar onde o humano terá resguardada a sua intimidade, ou seja, tudo aquilo que não tem relevância no público e que não sobrevive à aparição pública. O interessante do ensinamento apresentado pela filósofa política alemã, está na constatação de que o ser humano não resiste à destruição de qualquer das esferas. Pois, ao destruir uma das esferas o ser humano se torna absorvido e reduzido a apenas um aspecto de sua existência, como se fosse mutilado em sua própria essência. Posto isto, é importante ressaltar que um regime de governo, manifesto na esfera pública, tem grande ligação com a esfera privada e pode ser determinante para garantir que o humano tenha a sua essência (presentada na existência) preservada ou não. E, até hoje, o único regime que responde com mais satisfação a este problema é o regime democrático, pois admite a co-existência das esferas e possui mecanismos para a sua conservação.

[3] Esse é o conceito de bem comum dado pelo Profº Cezar Saldanha Souza Junior durante as aulas de Teoria do Estado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


[4] “Em qualquer caso, o próprio Legislativo está subordinado à comunidade, ao povo, pois a comunidade conserva perpetuamente o poder supremo de se salvaguardar dos propósitos e atentados de quem quer que seja, mesmo dos legisladores.” (SOUZA JR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder. p.50)


[5] Afirmação dada por Abraham Lincoln (1809 – 1865) em um discurso em Gettysburg.


[6] Ver BOEIRA, Marcus Paulo Rycembel. A Democracia pelas cinco causas na Constituição de 1988. São Paulo: 2007. Dissertação de Mestrado (Obtenção de título de Mestre) – Universidade de São Paulo – Faculdade de Direito.


[7] A perspectiva de igualdade absoluta garante a indiferença do humano, e traz como conseqüência imediata, a ausência dos outros. Hannah Arendt expressa isso, em sua obra A Condição Humana: “A privação da privaticidade reside na ausência de outros; para estes, o homem privado não se dá a conhecer e, portanto, é como se não existisse. O que quer que ele faça permanece sem importância ou conseqüência para os outros, e o que tem importância para ele é desprovido de interesse para os outros.” (p.68). O grifo é nosso.

[8] A expressão mundo comum foi extraída da obra de HANNAH ARENDT, op cit., com o entendimento de que o mundo comum é o vínculo que regula as relações sociais. Ou seja, é uma força presente na esfera pública e que faz com que os cidadãos interajam, politicamente, focando os interesses que têm em comum. Quando há esfacelamento deste vínculo, há supremacia de interesses específicos e individualistas, desfavorecendo a democracia.

[9] “Sine qua non” é um termo em latim que significa “sem a qual não”e, refere-se à uma condição. Neste caso, vale-se da democracia como condição sine qua non para dizer que a ausência deste regime de governo, pode resultar na mortificação da sociedade, a começar pela eliminação dos valores que não convém ao governo do dia e seguindo, pelo mesmo raciocínio de conveniências, com a imposição de idéias e banalização do ser humano.

REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2005.

DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. São Paulo: Editora Ática S.A. 1995

SARTORI, GIOVANNI. Democrazia: cosa é. Milão: RCS, Rizzoli Libri Sp.a. 1993.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e Tipos de Estado no Ocidente. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto. 2002

____________________________. A Crise da Democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Forense. 1978.

____________________________. O Tribunal Constitucional Como Poder. São Paulo: Memória Jurídica Editora. 2002.

TORRES, João Camilo de Oliveira. O Presidencialismo no Brasil. Rio de Janeiro: Cruzeiro.1962.

domingo, 27 de abril de 2008

O Homem Político e Jurídico: uma visão relativa a historicidade da problemática atualmente existente

Por Rafael Corrêa


Várias são as influências dos períodos antigo e medieval em nossa estrutura sócio-política. O Direito e a Ciência Política, matérias inerentes e indispensáveis ao estudo ontológico do Estado, se originaram e moldaram-se conforme os princípios vigentes em cada era da história humana. Hoje, séculos após a assunção de tais matérias, podemos perguntar uns aos outros: “O que estamos fazendo?”. Ou ainda: “Por que fazemos o que fazemos?”. Tais questionamentos, se observados através da ótica jurídica e política, são capazes, a meu ver, de resolver diversas problemáticas. Entretanto, faz-se mister retroceder até o princípio das relações humanas.Certos costumes e hábitos sociais que possuímos hoje se derivam das luzes gregas e romanas. Um grande exemplo é a possibilidade de compararmos o nosso conceito atual de propriedade e como ele se manifestou nos povos supracitados.
É de comum conhecimento que o homem sempre necessitou de “teses” para dar finalidade ao seu caminho, ou seja, à sua existência. Antes do agrupamento dos povos gregos em várias Cidades-Estado (polis) fragmentadas, e ascensão de uma doutrina dogmática religiosa comum, era a crença nos mortos que norteava suas relações[1]. Os mortos eram considerados divindades, tanto domésticas quanto exteriores. Quando um ente familiar falecia, celebrava-se uma cerimônia junto ao núcleo familiar do falecido, que, ao enterrá-lo, confeccionava uma série de oferendas ao mesmo: além de comidas e bebidas, costumava-se enterrar um escravo morto junto ao falecido, para que este pudesse servi-lo na transcendência que acabava de surgir. Tal crença era verdadeiramente útil: acreditava-se na morte como uma etapa na vida e que, mesmo morto, jamais estaria longe de seus familiares, que continuaria a servi-lo mesmo depois de morto. A sepultura era próxima da casa da família, e o culto interno também era oferecido ao falecido[2]. A propriedade manifestava-se pela primeira vez, formatando a esfera privada humana. O homem grego, nesta fase, jamais se afastaria de sua propriedade, de sua limitação terrena, pois era ali que ele cultuava seus deuses, e seria ali que ele, ao partir para o novo estágio de transcendência vital, seria por sua vez cultuado. Esta noção de “divindade” arcaica manifestava-se com um primeiro discurso potestativo confeccionado pelo próprio homem, como forma de controle imposto a si mesmo, funcionando como uma espécie de respostas às dúvidas essenciais do ser humano[3]. Assim, não existia ainda a massificação pública da polis, nem também a idéia de bem comum proposta posteriormente.
Adiante, a crença nas divindades mortas acabou por tornar-se insuficiente, pois as relações entre os homens passou a ser mais intensa, bem como a sua aglomeração em torno da propriedade que cada um delimitou. Como a idéia da divindade arcaica não podia ser comum a mais de uma família, pois cada uma cultuava seus parentes, surge à necessidade de algo que manifestasse primordialmente a sua relação entre si. Desta forma, ascende vagarosamente a religião olímpica politeísta grega, juntamente com o primeiro agrupamento considerável de homens sob uma mesma égide e sobre um mesmo solo[4]. Agora, o homem reunido entre seus comuns partilharia comumente de sua liberdade e sua dependência, configurando os três estágios essenciais da vita activia: o labor, o trabalho artífice e a ação[5].
O homem necessita do próximo, do comum entre si para viver, para desfrutar de sua existência. Desta forma, concebe-se o zoon politikon aristotélico, que afirmava que o homem em sua espécie vive apenas na polis: se alguém se sujeitava a viver isolado ou fora do convívio humano poderia ser considerado como um idios[6]. Sendo assim, o labor seria toda e qualquer atividade organicamente normal ao homem; o trabalho seria uma espécie de “manufaturação copiosa” da natureza, uma espécie de utilitarismo para servir à existência humana; e por fim, a ação, concebida como ato livre, como a práxis humana. Tal práxis é inerente à prática política do cidadão grego na Ágora, o que acaba por configurar o surgimento da esfera pública na vida humana. Sendo assim, concebemos a seguinte tela: sob a mesma égide, o homem grego residia na esfera privada, limitada ao seu lar doméstico (oikos), onde residiam sua mulher, filhos e escravos; e, por conseguinte, o homem grego vivia sua liberdade na esfera pública, entregue a discussão do belo e do livre. É fato que o homem grego só podia degustar sua liberdade justamente pela existência da falta dela na esfera privada. Na esfera pública, o grego lutava pela eudaimonia[7], ou seja, lutava pelo bem comum, pela vida boa, mesmo que direcionado apenas aos cidadãos de fato[8]. Este bem comum poderia ser atingido de diversas maneiras, mas a propriedade mantinha-se intocável: até o produto das colheitas era divido comumente entre os cidadãos, entretanto, o direito a propriedade era inviolável. Julgo necessário compreender estas visões de propriedade para que se consiga entender o estado humano vigente da contemporaneidade.
A idéia de vita activia, fundada nos pilares do labor, do trabalho e da ação, encontra refúgio em diversas teses filosóficas. Platão, ao conjecturar o Estado Ideal grego, partiu da premissa que os homens possuíam três tipos de almas: a do primeiro tipo era totalmente entregue à necessidade biológica, tal homem movia-se apenas de acordo com seu interesse orgânico. Uma espécie de alma laboriana é a alma do escravo, que apenas vive para trabalhar forçadamente e não luta por sua liberdade. A segunda alma proposta por Platão[9] seria de cunho irascível, ou seja, altamente passional. Originalmente, Platão compara tal conduta com a de um militar, mas Hobbes[10] manipula habilmente tal fato: tal conduta pode advir da conduta humana de manipular objetos a fim de otimizar sua existência, imitando a função da natureza, como um artífice ao criar um relógio. A terceira alma platônica seria totalmente ligada à virtude e à práxis: é o filosofo rei que comanda a polis, produto de sua sabedoria e de sua ligação ao mundo inteligível[11].
A prática da polis acabou subjugada pela ascendência romana, cuja cultura era fruto do povo ítalo-helênico. Assim, o culto aos mortos voltou a exercer domínio na esfera privada, concomitantemente à existência da doutrina politeísta romana. Segundo Hannah Arendt, ao comparar a imortalidade com a eternidade, afirma que o maior legado que o Império Romano deixou à humanidade foi a premissa de que o eterno não é palpável ao homem, mas sim o imortal, seja na forma de descendência de prole, seja na forma de promulgação de idéias. Após a queda do Império Romano, a Igreja Católica Apostólica Romana ascende como instituição política norteadora das relações humanas. A filosofia patrística e escolástica trouxe de volta as questões intrínsecas ao homem[12], baseadas nas doutrinas platônica e aristotélica, fundamentadas na religião católica. Tal filosofia trouxe de volta a vita activia juntamente com a idéia da vita contemplativa: onde a reflexão seria essencial para que o discurso mental (lexis) originasse uma perfeita ação (práxis). O silêncio da alma humana, a reflexão, traria de volta a utilização perfeita da prática política humana[13]. Entretanto, o alerta agostiniano não foi suficiente: nascia a era medieval e seu sistema feudal de relação humana. Tal sistema fez emergir a esfera privada de uma forma estrondosa, massificando seus interesses: prevalecia a relação entre servo, vassalo[14], suserano e Rei. A fragmentação de terras era totalmente desordenada; a esfera privada, era tida como norteadora; tais pressupostos fizeram surgir um estado de caos extremo. O comércio era caótico, pois cada feudo, mesmo que pertencente ao mesmo reino, tinha a sua própria moeda e seu próprio costume comercial; o ordenamento jurídico manifestava o poder punitivo divino, outorgado à Igreja, e a barbárie tornava injusto o processo de julgamento de diversas pessoas.
Foi neste caos, neste âmbito de incerteza, que Maquiavel projetou sua doutrina política. O “Estado de Necessidade” era obviamente urgente; o homem necessitava de uma instituição capaz de unificar seu povo em um único território, sob a mesmo lei e sob a mesma égide religiosa. Se colocarmos o pensamento maquiavélico (sentido não-pejorativo) sob o prisma dialético, veríamos a queda do Império Romano como a tese; a ascendência da Era Medieval e da Igreja seria a antítese; e o nascimento desta nova sociedade moderna ser a síntese deste processo. Fomentado neste espírito, Thomas Hobbes ampliou o estudo da natureza humana de Maquiavel, e projetou sua doutrina para o “dever-ser” do Estado. Antes de sua obra fundamental, Hobbes consagrou a posição do homem na esfera privada, de forma amplamente limitada[15]. O Estado, representante da pífia esfera pública, conduziria o homem através de sua existência. Como bem sabemos, infelizmente, a tese de Hobbes não funcionou adequadamente. O pacto entre burguesia e nobreza não alcançou a meta inicialmente proposta e a burguesia acabou excluída novamente. As arbitrariedades cometidas pela monarquia[17], a situação absurda a que o ordenamento jurídico foi submetido[18] foram um dos fatores que fizeram surgir os movimentos humanista e iluminista[19]. Sendo assim, surgiram diversos pensadores, tais quais Diderot, Voltaire, Beccaria e, principalmente, Montesquieu e Rosseau. O contratualismo iluminista ascendeu a Revolução Francesa e atingiu diretamente o Direito, principalmente o Direito Penal, onde a situação bárbara foi humanizada parcialmente[20]. Sob a égide contratualista, nasce Estado Não-Intervencionista[21], onde a igualdade lícita parecia resolver os problemas de desigualdade vigente. Parecia.
Com a firmação da doutrina liberalista, ficou-se claro o caráter de ultima ratio atribuída ao Estado, ou seja, o Estado teria apenas uma intervenção mínima na relação entre particulares, na relação entre os membros do contrato social. Veja que a esfera privada ainda predominava, mesmo que de forma mais fraca, e a esfera pública manifestava-se apenas na parcela de liberdade que sobrava ao cidadão. A igualdade promulgada pelo liberalismo era a igualdade perante a lei, e não a igualdade social. Sendo assim, após a Revolução Industrial, a situação caótica da Idade Média retornou. Contratos abusivos eram formulados e postulados em jornadas de trabalho exorbitantes, e o Estado Liberal encontrava-se atado ao princípio individualista da esfera privada. Com esse cenário, nasce o Estado Dirigente, norteado pela proteção dos direitos básicos sociais.Com o processo histórico exposto acima, gostaria de preparar a ótica de quem lê estas linhas para o que vem a seguir.
O estudo da historicidade da relação humana é de suma importância para o estudo jurídico e político. Sendo assim, continuemos.
O advento da dialética marxista trouxe a possibilidade de criação de um novo corpo social. Somado a isto, o positivismo ascendia cada vez mais sobre todos os ramos da ciência, inclusive criando diversas ciências sociais. É neste quadro que a problemática encontra-se: a da massificação social e a da transformação da ação (práxis), seja ela política, filosófica ou jurídica, em uma conduta de comportamento amplo, aplicado ao seio social como um todo orgânico. A massificação social do início do século XX transformou o bem comum em “interesse” comum: a divergência de classes, a falsa posição do Estado em relação aos direitos sociais, condicionou o homem a convencionar seu comportamento, sua conduta, seus direitos. Novamente, a esfera pública, espaço para a reinvidicação virtuosa da liberdade, passou definitivamente para o interesse da esfera privada, do labor e do trabalho, onde o homem condicionado faz e deixa de fazer de forma previamente estabelecida. Chega-se, então, ao primeiro ponto a se discutir: o homem é condicionado comportamentalmente não só pelo meio, mas por suas próprias convenções. O discurso foi transformado como agente de controle[22], difundido apenas como fortuna de poucos[23], convencionado abertamente pela sociedade. O conformismo foi à escolha desta massa social formada no século XX: o conformismo jurídico, o conformismo ético, o conformismo filosófico... O homem, no que versa sobre seu comportamento, é amplamente convencionado por reforços positivos e negativos psicológicos[24].
O positivismo tentou ainda ordenar tal convenção, como por exemplo, o princípio jurídico kelseniano e sua pirâmide escalonada[25]. Sob este princípio, o direito deveria manifestar-se livre de influências, de acordo com uma norma fundamental superior, que validaria as normas inferiores, que estivessem de acordo com seu conteúdo[26]. A lei deveria ser cumprida, seja qual fosse o seu conteúdo, desde que estivesse de acordo com o princípio unificador fundamental. A idéia de Kelsen era livrar o Direito da influência do condicionamento social, tese esta explicada por Bobbio tempos depois. Mesmo assim, a Teoria Pura do Direito proposta por Kelsen foi vinculada nos interesses da esfera privada: foi utilizando esta doutrina jurídica que o idealismo nazista chegou ao poder e promulgou diversas leis sem violar sequer um princípio jurídico, baseado na premissa de que a lei deveria ser cumprida, seja ela qual for. Os erros, se é que podemos denominar desta forma, da humanidade foram convencionados pelo próprio homem, pela consciência de que necessita de controle, mesmo que para isso tenha de abrir mão de toda a sua virtude[27].
Ao visualizar essa entrega do homem ao domínio de si mesmo, chego inevitavelmente à situação do Brasil. Desde a outorga de sua primeira constituição ficou claro que nossa história política seria manca, para não utilizar outro termo. De tempos em tempos, o Brasil é vítima de anedotas e paradoxos similares aos proposto por Getúlio Vargas, ao afirmar que a ditadura do Estado Novo seria a única forma de salvar o país e a democracia. Ou seja, a única forma de salvar a democracia do país, naquele momento, seria a de submetê-lo a uma ditadura absoluta? Perguntas como estas ressoam em todos nós, fazem com que necessariamente nos entreguemos à vita contemplativa, à reflexão. Mas, mesmo hoje, não há uma esfera pública onde nós possamos exercer virtudes através de nossos representantes.
Chega-se agora ao segundo ponto de pesquisa: a de que o sistema jurídico brasileiro foi absorvido pelo sistema de massa política. Após a promulgação da Carta Constitucional de 1988, ficou claro que a doutrina jurídica do país funcionaria através da sistematicidade kantiana e kelseniana[28], ou seja, o sistema jurídico seria um conjunto de elementos relacionados entre si, norteados por um princípio unificador, compondo desta forma um todo orgânico e com uma finalidade comum. Mais precisamente, tais conjuntos de elementos seriam as normas jurídicas (formadas por regras e princípios) do Brasil, que se relacionam de forma orgânica, subordinadas a um princípio unificador, que nada mais é que a Constituição, norma fundamental “kelseniana” brasileira. Toda essa idéia sistêmica seria voltada para uma finalidade: o bem comum disposto pelo preâmbulo e pelo artigo primeiro da Constituição. Entretanto, hoje, o nosso sistema jurídico encontra-se nas mãos de atos políticos.
A constituição, nossa norma fundamental e norteadora, é clara ao afirmar que todo poder emana povo, e que este o exerce através de representantes legais. O primeiro erro consiste em acreditar que o “povo”, em seu conceito correto, existe. O que existe hoje é uma espécie de “amontoado” de interesses, unificados em forma de grupos, sejam eles políticos ou simplesmente ideológicos. Hoje, nós não sabemos quais são os nossos interesses na esfera pública, nem sabemos ao certo quem está apto para nos representar. Culturalmente, somos fragmentados e abstratos; não cultuamos nenhuma espécie de bem comum, nem mesmo de forma hipotética. Ou seja, somos totalmente o inverso do conceito de povo soberano inserido em um Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, os representantes legais são apenas o reflexo de nosso comportamento fragmentado, verdadeiramente condicionado: nossos representantes versam apenas sobre seus interesses, justamente porque não há um povo para ser representado. Os políticos hoje, em sua maioria, são detentores do discurso potestativo antes mencionado, formando o grupo socialmente definido detentor do conhecimento da práxis, eleito por conveniência para exercer o controle, seja por formato legislativo, da sociedade.
Hoje, em stricto senso, creio que seja correto afirmar que necessitamos urgente de uma unificação, de algo que não nos fragmente desta forma total, pois formamos, desta forma, um paradoxo no mínimo ridículo: somos uma massificação completa de condutas e comportamentos, mas possuímos interesses diferentes, que não são inerentes à ética ou qualquer ou tipo de virtude. Tal unificação não consiste basicamente em política: em nenhum ponto creio que os princípios fundamentais constitucionais sejam suprimidos, mas sim, aplicados de fato e não ignorados, respeitando as diferenças culturais inerentes a cada grupo deste país.
Necessitamos de seriedade e ética, de forma plena e urgente. Hoje, possuímos instituições políticas falidas. Não precisamos recorrer à filosofia da vita contemplativa para perceber nossos erros, sejam eles políticos ou jurídicos.
O fato é que eles existem, e cabe a nós urgentemente corrigi-los.


NOTAS DE RODAPÉ
[1] Fustel de Coulanges, A Cidade Antiga. Livro I, cap I
[2] Fustel de Coulanges, A Cidade Antiga, Livro I, cap II – o culto ao fogo divino grego iniciou-se sob esta premissa, como forma de manter a chama do ente perdido próxima dos seus.
[3] Michel Foucault, A Ordem do Discurso – de fato, Foucault jamais utilizou como exemplo agencial de controle discursivo a doutrina religiosa arcaica grega, mas é óbvio constatar que o homem sempre necessitou de respostas, e esta foi uma das primeiras.
[4] Plutarco, Sólon, pág 20
[5] Hannah Arendt, A Condição Humana, cap I.
[6] Aristóteles, Política – idios significa basicamente “animal”, “besta”. Tal palavra serve como radical latino da palavra “idiota”.
[7] Aristóteles, Política
[8] Vale lembrar que a democracia grega não atingia todas as suas classes. As mulheres, os filhos, os escravos e até mesmo os metecos eram subjugados pelo pátrio poder do cidadão. Entretanto, este era entregue aos interesses da polis, fato que acaba por caracterizar uma interdependência da esfera pública com a esfera privada.
[9] Platão, República, Livro VI
[10] Thomas Hobbes, Leviatã, Livro I, Do Homem.
[11] Para maior conhecimento sobre a teoria das idéias de Platão, consulte o Livro VII da República, onde está consagrado a Alegoria da Caverna. Optei por não fundamentar de forma completa tal teoria, pois alongaria ainda mais a estrutura textual.
[12] Tais questões, como a natureza do homem e do Estado, foram trabalhadas brilhantemente por Santo Agostinho em De Civitate Dei (A Cidade de Deus) e por Santo Tomás de Aquino em suas Sumas Teológicas. Mesmo fruto da doutrina teocêntrica, os “doutores da igreja” deram origem à vita contemplativa, que será exposta adiante.
[13] Santo Agostinho, De Civitate Dei.
[14] Os vassalos eram, ao contrário do que muitos pensam, senhores feudais plenos. O que os diferenciava dos demais era o fato de eles possuírem dívidas com outros senhores feudais, os chamados suseranos.
[15] Tal doutrina hobbiniana encontra-se na obra Do Cidadão, publicada por Hobbes anos antes do Leviatã.
[17] No caso, refiro-me integralmente à monarquia francesa, tendo em tela que a monarquia inglesa já se encontrava sob a égide do Bill of Rights, e a formação clara do commom law era evidente.
[18] Cesare Beccaria, em seu Dos Delitos e das Penas, trata claramente da situação jurídica que precedeu o iluminismo
[19] Uma ótima obra a respeito do tema é A Era das Revoluções, de Eric J. Hobsbawn.
[20] Recomendo a leitura de Vigiar e Punir, de Michel Foucault, para que se compreenda a situação penal pré e pós iluminismo.
[21] Tipologia estatal encontrada na obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição, de J.J. Canotilho.[22] Entenda o discurso aqui proposto como uma forma de conhecimento, do direito que o homem possui em deter o know how suficiente para agir. O discurso, neste caso, é uma forma de controle, convencionada pelo próprio homem, pois o mesmo renega o conhecimento em troca do conformismo
[23] Michel Foucault, A Ordem do Discurso.
[24] Trata-se do behaviorismo radical, doutrina de B.F. Skinner, em sua obra Ciência do Comportamento Humano. Um exemplo visual claro e clássico do condicionamento humano é o filme Laranja Mecânica, dirigido por Stanley Kubrick, onde o Estado intervém abertamente no livre arbítrio humano de um criminoso. Embora a tese behaviorista não seja de fato "aplicável", julguei interessente mencioná-la, para tornar mais "palpável" tal perspectiva.
[25] Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito.
[26] Norberto Bobbio, Teoria do Ordenamento Jurídico.
[27] Há uma referência neste sentido na obra Microfísica do Poder, de Michel Foucault.
[28] Tal idéia de sistema de Immanuel Kant encontra-se em sua obra Crítica da Razão Pura.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

América Latrina

Por: Fernanda Camila Botelho Marota

Nos dois primeiros encontros realizados pelo Grupo de Estudos e Debates, em sua sede oficial, foram postos em pauta de discussão dois temas extremamente relevantes para a compreensão do atual contexto da América "Latrina": no primeiro, discutimos o embate político entre Equador, Colombia e Venezuela, já puxando o gancho para o tema do segundo encontro, Gramscianismo e o Foro de São Paulo.


Os temas debatidos pelo grupo de estudos são polêmicos e extremamente relevantes para a atual conjuntura política latino americana. Pois, devido à ausência de preocupação sobre qual a influência destes últimos acontecimentos aqui para o Brasil e para o restante da América Latina, é que pertencemos a uma sociedade ameaçada de perder grande parte de suas liberdades.


O que muitas pessoas não se dão conta é que esta é uma tarefa difícil de ser publicizada, pois o mundo conspira contra você e você acha que está tudo bem. Pessoas morrem por manifestar sua idéia política e por não participar de tal farsa, enquanto outras se iludem com as novidades tecnológicas, acreditam que estão em pleno desenvolvimento e se ocupam de certas futilidades sem perceber que o regresso está mais próximo de nós do que o progresso. Funciona quase como o mito da caverna, escrito por Platão: existe um grupo preso na caverna que só enxerga a realidade de uma maneira distorcida, até que um dos integrantes do grupo tem a curiosidade de sair da caverna para conhecer a realidade. Então, ele se desvencilha de suas correntes, e sai da caverna. O primeiro momento é de cegueira, e em seguida ele percebe a verdadeira realidade das coisas. Quando ele volta à caverna para contar aos outros, ninguém acredita. Essa é a essência da nossa atual conjuntura, alguns sabem o que ocorre de fato, mas a grande maioria acha tudo uma palhaçada, não acredita e faz dos que sabem um alvo de chacótas.


O que deve ser ressaltado é que esse não é um espaço para criticar sem argumentos, como a maioria da mídia nos ensina a fazer. O que de fato queremos através do Blog, é ampliar o debate, informar e chegar a conclusões produtivas sobre os assuntos abordados. E nos valemos de argumentos reais, históricos que permitem a ligação de um ponto a outro e o alcance da verdade que nos é omitida a todo instante pelo grupo que está no poder através do auxílio da mídia.


O que temos hoje, na América Latina: miséria, ausência de liberdades, locupletação, conspiração, manipulação, terrorismo (FARC, PCC, CV), tentativa de implantação do comunismo em alguns países já com regime socialista instaurado (Venezuela, Bolívia, ainda Cuba, Equador), tentiva de implantação do comunismo sem regime socialista instaurado, mas com fortes tendências a se consolidar (Brasil, Argentina, e outros), bem como um bando de ditadores que conspiram contra a democracia há 18 anos, através das reuniões do Foro de São Paulo.


Em 1990, o nosso atual Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com o ex-ditador cubano Fidel Castro, convocou a esquerda latino-americana (partidos comunistas, forças armadas e toda a esquerda política) para uma reunião que aconteceu da cidade de São Paulo, onde foi criada a entidade denominada de Foro de São Paulo.


Desde então, essa entidade se reúne periodicamente pra deliberar sobre os assuntos que envolvem a América Latina (os links das atas de reunião seguem ao final deste, para acompanhamento). Em discursos do "grande molusco" (termo emprestado de um grande advogado) podemos encontrar muitos dos objetivos do Foro de São Paulo, sobretudo o de tornar a América Latina um bloco único, onde não haja mais soberania nacional e sim soberania de um bloco que, assim que for consolidado, receberá o nome de União Revolucionária Socialista da América Latina (URSAL).


Um dos mecanismos para que este fim seja atingido é o Mercosul e foi o próprio Lula quem afirmou que o Mercosul não tem apenas objetivos economicos de integração entre os países membros, mas muito mais que isso. Ou seja, existem diversas máscaras que omitem a real intenção do presidente brasileiro, a começar pelo nome da entidade Foro de São Paulo - que nada mais é do que uma máscara que cobre o seu verdadeiro nome: URSAL.


Tudo isto está acontecendo há 18 anos e quase ninguém percebe, pelo simples fato de que toda vez que há fogo, as chamas não são mostradas, mas somente a fumaça. Mudam o foco da questão a todo instante, quando o real intuito é confundir as massas.


Esse é o método estabelecido pelo comunista Antonio Gramsci, que defendia a revolução, mas uma revolução sem armas. A teoria de Gramsci resume-se a uma única palavra: ESTRATÉGIA. Traçou a sua pirâmide, estabelecendo etapas para a dominação de camadas. Ou seja, para implantar o comunismo sem utilizar-se de armas, devemos dominar a sociedade aos poucos, a começar pelos trabalhadores, atuando diretamente através dos sindicatos, com o discurso de que são explorados, desiguais, incitando um sentimento de vingança para retomar o que é seu e que, supostamente, foi tomado pelos detentores dos meios de produção.


A segunda etapa é ensinar as crianças que a igualdade é pressuposto básico para uma vida feliz e que não pode haver classes, pois enquanto elas existirem haverá sobreposição da burguesia sobre o proletariado, numa relação de "senhores - escravos", respectivamente. Se as crianças são os adultos do amanhã, é pertinente que suas cabeças estejam adestradas para a ideologia, então uitiliza-se das cartilhas marxistas, onde os professores pregam o comunismo como sendo a verdade e o bem universal à todos.


A outra camada a ser dominada é a igreja: teologia da libertação, que seria o cristianismo voltado à defesa dos "excluídos" em um discurso puramente político e pouco religioso, que enfatiza a luta de classes: como se o mal fosse representado pelos ricos e o bem representado pelos pobres. Se dominada a igreja, fica muito mais simples e fácil dominar as camadas subsequentes da pirâmide gramsciana, já que a igreja exerceu e ainda exerce um papel muito forte na realidade e, por conseguinte, na política.


A quarta etapa se perfaz em torno do parlamento, onde os representantes do polvo - ou melhor, do povo - fazem parte da mesma ideologia, os objetivos são comuns, não há conflitos partidários, não há respeito aos pluralismos e, tampouco, pluralismos.


Diante disto, resta simples e com desfecho tranquilo a dominação da última camada: a economia. E, assim implanta-se um regime totalitário sem a utilização de armas (aparentemente, pois os contrários ao grupo que se encontra no poder, segundo a ideologia comunista, devem ser eliminados).


E você deve estar a se perguntar: E o que eu tenho a ver com Antonio Gramsci? Ora, é muito simples, porque o que ocorre, hoje, na América Latina é exatamente o que diz a estratégia gramsciana de implatação do comunismo. Basta olharmos aos nossos vizinhos venezuelanos, bolivianos e analisar o contexto. Aliás, basta olharmos para dentro de casa e perceber que há uma grande maquiagem no processo político como um todo, há uma fumaça que embassa a visão das pessoas para que elas não vejam com nitidez aquilo que de fato está acontecendo, e essas mesmas pessoas caem na estartégia, porque ela é convincente, sedutora e a "política é chata".


A mídia é o melhor instrumento para esse intento da esquerda latino americana, pois ela cumpre muito bem o seu papel, já que o pagador lhe paga muito bem. E os ditadores disfarçados contam, também, com o forte auxílio daqueles que foram enganados, mesmo que estes não saibam. E a lavagem cerebral é tão grande, que a pessoa ludibriada passa a viver de forma doentia pela ideologia, como se essa ideologia fosse a verdade absoluta do universo. Por isso, essa pessoa se fecha às novas idéias e correntes, permanecendo inócua de si mesma e dominada pelo Estado.

DOCUMENTOS SOBRE O FORO DE SÃO PAULO
http://www.midiasemmascara.com.br/pop_foro.htm

SITE IRRUSTIDO DO FORO DE SÃO PAULO

http://web.archive.org/web/20021004201551/200.205.248.99/site/teste/index22.asp?id_secr=21

OUTRAS FONTES SOBRE O ASSUNTO
http://www.midiasemmascara.com.br/
http://www.olavodecarvalho.org/
http://www.youtube.com/watch?v=VNPjm0qfByc http://www.info.planalto.gov.br/download/discursos/pr464-2@.doc

O DESABAFO DE OLAVO DE CARVALHO, SOBRE A AMÉRICA LATRINA

http://www.youtube.com/watch?v=4oIbpkMZCSU&NR=1

O DESABAFO DE ALEXANDRE GARCIA, DEMITIDO DA REDE GLOBO POR CRITICAR O GOVERNO

http://www.youtube.com/watch?v=qIH32jOZRsA&feature=related

A AMEAÇA DE LULA À BORIS CASOY EM UMA ENTREVISTA EM QUE É QUESTIONADA A SUA ALIANÇA COM CHAVES E FIDEL

http://www.youtube.com/watch?v=ZCpBfFJGM4E&feature=related